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Decreto regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura
Assinatura do decreto que dispõe sobre a Lei do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) . Foto: Isac Nóbrega/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), previsto na Lei nº 8.313/91. A norma revoga o Decreto nº 5.761/06 e efetua ajustes aos decretos nº 6.299/07 e nº 9.891/19.
A medida visa atender as demandas atuais do Programa Nacional de Apoio à Cultura, como implantar o gestão eficiente e o controle de prestação de contas, além de aprimorar a avaliação dos resultados dos projetos apoiados e incentivados pela Secretaria Especial de Cultura, otimizar o deslinde do passivo financeiro referente aos processos dessa Secretaria e inserir as “Belas Artes” e a “Arte Sacra” nos segmentos passíveis de análise de propostas de projetos culturais, em virtude da relevância cultural e da necessidade de expandir e ampliar o acesso a todos os segmentos culturais e artísticos.
Tais modificações não geram despesas adicionais e nem diminuição de receita para o ente público, assim como não mudam os públicos atingidos pela norma.
Para mais informações:
Site: http://www.turismo.gov.br/