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Decreto regulamenta enquadramento dos beneficiários do Programa de Retomada do Setor de Eventos no Pronampe
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto para regulamentar o art. 9º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021. Esse artigo enquadra os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) - Lei nº 14.148/21 - no público atendido pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), em montante total não inferior a 20% das disponibilidades do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe).
Segundo estudo elaborado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia (ME), inclusive mencionado na Exposição de Motivos, “os setores de atividades artísticas, criativas e de espetáculos foram o mais impactados economicamente, chegando a ter quedas no chamado nível financeiro acima de 70%”.
O decreto almeja consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional, ao conferir proteção ao setor de eventos por meio de política oficial de crédito. O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
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