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Decreto regulamenta a revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos das Forças Armadas
Foto: Banco de Imagens
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que regulamenta a revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez de militares inativos, de carreira ou temporários, das Forças Armadas.
O objetivo é estabelecer critérios objetivos para revisão da reforma por incapacidade que, atualmente, está prevista nos arts. 112 e 112-A da Lei 6.880/80.
A proposta disciplina questões como formas de realização da inspeção, motivos ensejadores da revisão por parte da Administração Militar, público-alvo, hipóteses de suspensão do pagamento dos proventos de inatividade, efeitos da conclusão do processo de revisão e condições para a revisão da reforma militar concedida judicialmente.
A nova norma ainda trata da possibilidade de que a revisão da reforma decorra da alteração da condição de invalidez para a de incapacidade definitiva, das consequências hierárquicas, remuneratórias e relacionadas à contagem do tempo de serviço em caso de anulação ou cassação do ato de reforma de militar de carreira e das consequências do ato de anulação ou cassação do ato de reforma de militar temporário.
O decreto ainda determina providências a serem adotadas pela Administração Militar quando confirmado o vício no ato de concessão da reforma e determina que a disciplina de procedimentos específicos de cada Força ficará a cargo do respectivo Comandante.
A medida não gera impacto orçamentário.
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