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Decreto presidencial dá eficácia ao Regime Aduaneiro de Bagagem no MERCOSUL
Presidente durante a LVI Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados em 02/07/2020. Foto: Marcos Corrêa/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o decreto de execução do Regime Aduaneiro de Bagagem no MERCOSUL do Conselho Mercado Comum (Decisão CMC Nº 03/18), aprovada pelos governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 09 de outubro de 2018, em conformidade com o Tratado de Assunção de 1991.
O Regime Aduaneiro de Bagagem no MERCOSUL busca elevar os limites quantitativos impostos à isenção concedida a viajantes em bagagem acompanhada que se desloquem entre os territórios dos Estados Partes do MERCOSUL de US$ 150, em caso de entrada no território nacional via fronteira terrestre, e de US$ 300, no ingresso por via aérea ou marítima, para, respectivamente, US$ 300 e US$ 500. A medida atualiza a versão anterior estabelecida pela Decisão CMC Nº 53/08, de 15 de dezembro de 2008, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 6.870, de 04 de junho de 2009.
Na realidade, a alteração almejada pela Decisão CMC Nº 03/18 não terá efeitos práticos, uma vez que os limites de isenção atualmente praticados já são mais elevados do que os que se pretende, em razão da IN RFB 1059/2010 e da Portaria MF 440/2010. Todavia, dado que os valores estabelecidos anteriormente pela Decisão CMC Nº 53/08 foram internalizados ao ordenamento jurídico brasileiro via decreto, faz-se necessário incorporar a norma em tela pela mesma via legal.
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