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Decreto estabelece fluxo de propostas de atos normativos do Banco Central
Banco Central do Brasil | Foto: Raphael Ribeiro/BCB
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que adequa a norma sobre encaminhamento de propostas de atos normativos ao presidente da República pelos ministros de Estado à nova condição do Banco Central, após a edição da lei que dá autonomia à instituição. Essa lei tirou a condição de ministro de Estado do presidente do Banco Central do Brasil (BC) e também a vinculação da autarquia ao Ministério da Economia.
Apenas ministros de Estado, em sentido estrito, constitucionalmente podem referendar atos presidenciais. Apesar de o novo decreto não autorizar o presidente do Banco Centra do Brasil a referendar atos presidenciais, autoriza o uso do Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais (SIDOF) e do fluxo do Decreto nº 9.191, de2017 (decreto sobre propostas de atos normativos remetidos ao Presidente) para que ele possa, querendo, encaminhar propostas diretamente ao Presidente da República. A proposta terá referenda do ministro de Estado que assinar junto, por ser exigência constitucional, mas será encaminhada com assinatura também do presidente do BC e com tramitação pela instituição.
Para mais informações:
Site: https://www.gov.br/casacivil/pt-br