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Decreto do Presidente da República qualifica empreendimentos do setor de energia elétrica no PPI
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que, acolhendo recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), qualifica no âmbito do PPI empreendimentos do setor de energia elétrica vinculados aos Leilões de Geração de Energia Nova “A-3”, “A-4” e “A-5”, a serem realizados em 2021.
A realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração “A-3”, “A-4” e “A-5”, de 2021, tem por finalidade promover a contratação do suprimento de energia elétrica às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) e assegurar o atendimento eletroenergético a partir de 2024, 2025 e 2026, respectivamente.
Tais leilões atendem ao planejamento da expansão do setor elétrico no horizonte de médio prazo, sendo fundamentais para a manutenção da confiabilidade e a garantia do atendimento à demanda de energia elétrica.
Os procedimentos concorrenciais serão promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme determina a Lei nº 10.848/04, com outorgas de autorização emitidas pelo Ministério de Minas e Energia e prazos diferenciados por fonte que variam de 15 a 30 anos.
O critério de seleção dos empreendimentos será o menor preço da energia ofertada (em R$/MWh), observada a estratégia de partição da demanda entre as fontes definidas pelo Ministério de Minas e Energia, bem como a oferta relativa de cada fonte ou tecnologia nos leilões.
Os Leilões “A-3” e “A-4” de 2021 tiveram seu edital publicado em 19 de maio de 2021 e estão previstos para serem realizados em 8 de julho de 2021. Eles ocorrerão de maneira sequencial e permitirão a participação de empreendimentos das fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e biomassa. Já o Leilão “A-5” de 2021 está previsto para ocorrer em 30 de setembro de 2021 e dele poderão participar empreendimentos das fontes hidrelétrica, carvão mineral nacional, gás natural, eólica, solar fotovoltaica, biomassa e recuperação energética de resíduos sólidos urbanos.
A qualificação no PPI objetiva conferir tratamento prioritário aos projetos, promover parcerias com o setor privado para viabilizar o fluxo de investimentos no setor elétrico e, assim, assegurar a segurança energética de forma eficiente e ao menor preço para a sociedade brasileira.
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