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Sancionada lei que altera o Estatuto de Defesa do Torcedor
Entre as novidades está a possibilidade de mudanças no regulamento das competições nas hipóteses de surto, epidemia e pandemias
Publicado em
11/01/2021 11h15
Atualizado em
01/11/2022 11h55
Foto: Agência Brasil
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.117, de 8 de janeiro de 2021 (PL nº 1013/2020). A medida altera o Estatuto de Defesa do Torcedor e permite mudanças nos regulamentos das competições na hipótese de interrupção por motivo de surtos, epidemias e pandemias que possam oferecer risco à integridade física e ao bem-estar dos atletas, desde que aprovada pela maioria das agremiações participantes do evento.
Por implicar em renúncia fiscal sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro, foi vetada a proposta de suspensão das parcelas de tributos não pagas e sua incorporação nas parcelas que ainda venceriam no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT), instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.
O veto possui respaldo no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Além disso, os efeitos da proposta se estenderiam para além do período da pandemia, que findou em 31 de dezembro de 2020, conforme determinava o Decreto Legislativo nº 06 do Congresso Nacional.
Cabe destacar que o veto presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento.
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