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Prorrogado prazo para regras especiais de reembolso de passagens aéreas
Marcello Casal/Agência Brasil
O Governo Federal editou Medida Provisória para prorrogar até outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas de voos remarcados, previstas na Lei nº 14.034, de 2020. Com isso, o consumidor continua possuindo a flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia. O valor integral da passagem é reembolsado sem multas caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem em 18 meses.
A medida permite melhor programação pelo consumidor e pelas companhias aéreas num período de insegurança, contribuindo para manter recursos na forma de créditos no sistema da aviação civil, aliviando o fluxo de caixa das empresas num momento de crise aguda. Apesar da recuperação experimentada ao longo do segundo semestre, o movimento continua muito aquém do normal, com apenas 65% dos voos domésticos e 25% dos internacionais, se comparados ao mesmo período de 2019.
Assim, ante a persistência das incertezas do cenário epidemiológico, é necessário o prosseguimento das regras especiais de reembolso. Por isso, estende-se o prazo até 21 de outubro, que reflete o fim da temporada summer 21, conforme coordenações internacionais, além da data que marca o encerramento das medidas de flexibilização econômica propostas pela ANAC.
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