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Presidente sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, encaminhada pelo Congresso Nacional. O projeto estabelece as diretrizes para o Orçamento de 2021 e normas para a execução orçamentária no exercício de 2021.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias possui regras específicas para a execução provisória do projeto de lei orçamentária. Dessa forma, embora o orçamento de 2021 ainda não tenha sido aprovado pelo Congresso, a União estará autorizada a dar continuidade à realização das despesas emergenciais, considerando, para isso, os valores enviados no projeto da lei orçamentária.
Segundo as estimativas constantes da LDO, é esperado um crescimento real do PIB para o ano de 2021 de 3,2%, o IPCA em 3,2%, a taxa Selic em 2,1% e a taxa de câmbio média de R$ 5,3/US$.
Quanto ao estabelecimento da meta fiscal, no início da deflagração da calamidade pública provocada pela pandemia de Covid-19, estimava-se um déficit primário do governo da ordem de R$ 149,6 bilhões para 2021. Essa previsão teve que ser revista após a concretização das repercussões negativas da pandemia. Assim, a LDO agora aprovada prevê uma meta de déficit primário máximo de R$ 247,12 bilhões para o ano de 2021.
A LDO também possui uma listagem de projetos prioritários, que não terão contingenciamento de recursos em 2021 e que, portanto, poderão executar toda a sua dotação orçamentária. Nessa lista destacam-se as ações de Segurança Pública, Ciência e Tecnologia, o FUNDEB (fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica), a alimentação escolar, o piso de atenção básica em saúde, os procedimentos de atenção à saúde de média e alta complexidade, a aquisição dos novos caças pela Aeronáutica (projeto FX-2), o projeto de desenvolvimentos de submarinos pela Marinha e o sistema integrado de monitoramento de fronteiras.
A nova Lei de Diretrizes Orçamentárias entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021 e valerá para todo o exercício de 2021.
Vacinação
Em relação aos vetos em sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, cabe esclarecer que o Governo Federal abriu, no ano passado, um crédito extraordinário de R$ 20 bilhões destinados à compra de vacinas contra a Covid-19 e à campanha de imunização da população, valor que ainda não foi utilizado e estará disponível para uso, na íntegra, no ano corrente.
Não haverá suspensão de execução de recursos destinados para vacinas pois a seção I do Anexo III da LDO 2021 já prevê, em seu inciso “L”, que os “Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças (Lei nº 6.259, de 30/10/1975, e Lei nº 8.080, de 19/09/1990” constituem obrigações legais da União e que, portanto, não são passíveis de contingenciamento. Isso inclui todas as vacinas, para toda e qualquer doença contagiosa que integre o Programa Nacional de Imunizações previsto na Lei 6.259.
Portanto, os vetos à LDO não afetarão a aquisição, o desenvolvimento ou a distribuição de vacinas, quaisquer que sejam, inclusive as contra a Covid-19.
Vale explicar, ainda, que o item XXXVII da Seção III do Anexo III da LDO, que mencionava de forma específica a vacina contra o Coronavírus, era, portanto, redundante, pois todas as vacinas do Programa Nacional de Imunização já estão protegidas pelo item “L” da seção I do Anexo III. Assim, a redundância de previsões em seções diversas, além de ser desnecessária, poderia dar origem a interpretações divergentes sobre a forma de tratamento orçamentário da campanha de vacinação da Covid, pois incluía a vacina da Covid na seção de despesas que não são legalmente obrigatórias.
Com relação a programas não passíveis de contingenciamento, após ouvir o Ministério da Economia e demais pastas, o presidente sancionou 83 itens que não serão contingenciados. Os demais itens propostos pelo Congresso foram vetados por restrição fiscal, diante das limitações financeiras da execução orçamentária e da necessidade de se ter espaço para reagir a uma queda de arrecadação. Esses itens "blindados" não poderão ter sua execução restrita mesmo em caso de queda da arrecadação, sejam por serem legalmente obrigatórios, sejam por serem considerados estratégicos.
Exemplos de itens "blindados" pelo Presidente são: alimentação escolar; atenção à saúde da população para procedimentos em média e alta complexidade; piso da atenção básica à Saúde; benefícios do INSS; FUNDEB; assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica em Saúde; Proagro; Abono salarial; BPC LOAS; Seguro desemprego; aquisição e distribuição de medicamentos; transporte escolar; programa nacional de vacinação (Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças - Lei 6259); Fundo Penitenciário; controle do espaço aéreo; aquisição de caças pela Aeronáutica (projeto FX2); novo Cargueiro Tático Militar da Embraer KC-390; sistema integrado de monitoramento de fronteiras; programa de desenvolvimento de submarinos (PROSUB); programa nuclear da Marinha; fundo nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (ações de Ciência e Tecnologia); e Segurança Pública, entre outros.
No caso da Defesa, foram ressalvados aqueles programas considerados estratégicos, ligados à Ciência e Tecnologia, como a produção dos caças F-39 Gripen, o programa nuclear da Marinha e o desenvolvimento de submarinos. Os demais programas da Defesa também estão sujeitos a contingenciamento.
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