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Presidente assina MP com atualização dos critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Foto: Tony Winston/Agência Brasília
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou Medida Provisória que altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de percepção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No caso, definiu-se que o BPC será concedido às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.
Originalmente, a Lei nº 8.742, de 1993, adotava esse mesmo critério, ou seja, considerava incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a um quarto do salário mínimo. Tal critério foi mantido pela Lei nº 12.435, de 2001.
Recentemente, contudo, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo, com a Lei nº 13.981, de 2020. Tal normativo, por sua vez, foi vetado pelo presidente da República, pois criava despesas obrigatórias sem a indicação da respectiva fonte de custeio, além de não possuir o estudo de impacto orçamentário e financeiro da medida, o que viola o art. 113 do ADCT, assim como os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O veto, por seu turno, foi derrubado, dando origem à Lei n º 13.981, de 2020. Ocorre que a questão foi submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADPF 662, ocasião em que foi concedida medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo em questão, que ampliava o critério renda para meio salário mínimo.
Sobreveio, então, a Lei nº 13.982, de 2020, que restabeleceu o critério de renda para aquele igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, contudo, com vigência temporária, ou seja, somente até 31 de dezembro de 2020. Referida Lei previa o critério de renda igual ou inferior a meio do salário-mínimo, a ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2021. Contudo, tal dispositivo também restou vetado, pelos mesmos motivos do veto ocorrido com a Lei nº 13.981, de 2020.
Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda. Tal situação de incerteza e insegurança jurídica motivou a edição da atual Medida Provisória que objetiva, justamente, restabelecer o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal hoje existente. Tal medida busca minimizar o potencial de judicialização do tema, que ocorreria caso não houvesse a definição do critério de renda a partir de 2021.
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