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Devido à pandemia, Governo dá mais prazo para cinemas se adequarem às regras de acessibilidade em todas as sessões
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que altera a Lei 13. 146, de 06 de julho de 2015, e prorroga o prazo estipulado para que as salas de cinema do País, em todas as sessões, possam ter recursos disponíveis de acessibilidade para pessoas com deficiência.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência prevê, em seu art. 125, inciso II, um prazo de 60 meses, contados do início de vigência da Lei, para que as salas de cinema ofereçam os recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência, prazo este que expira em 4 de janeiro de 2021. A MP editada agora permite a prorrogação por mais 24 meses.
Segundo o Ministério do Turismo, a medida é necessária, considerando que a manutenção do prazo atual para adaptação das salas de cinema, conforme consta na lei, tornaria irregular, de 50% a 70%, o parque exibidor brasileiro a partir de janeiro de 2021. A aplicação das sanções cabíveis poderia aprofundar ainda mais os problemas vivenciados pelo segmento em virtude da pandemia SARS-CoV-2 (covid-19).
Vale ressaltar que, neste ano, não foi possível cumprir o prazo em razão das medidas restritivas e do fechamento das salas de cinema provocados pela pandemia de Covid-19.
Desse modo, a prorrogação do prazo para que as salas de cinema se tornem acessíveis irá contribuir no processo de recuperação do setor cinematográfico a partir de 2021.
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