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Decreto reabre crédito extra de mais de R$ 1,6 bilhão para aquisição de vacinas contra a Covid-19
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que reabre crédito extraordinário autorizado pela Medida Provisória nº 1.004, de 24 de setembro de 2020, em favor do Ministério da Saúde. A medida assegura R$ 1.682.804.743,00 para a vacinação emergencial da população contra a Covid-19.
A reabertura do crédito extraordinário é necessária em face da exiguidade de tempo no exercício anterior, tendo em vista que a edição da MP de abertura de crédito, no valor de R$ 2,5 bilhões, ocorreu próximo ao final do último ano. Vale ressaltar que o atual decreto possui previsão constitucional, sendo exceção à regra do teto de gastos.
A medida visa custear o ingresso do Brasil no Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility), iniciativa conjunta da Organização Mundial de Saúde (OMS), Gavi - the Vaccine Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedness Innovations (CEPI), visando à futura aquisição de vacinas. Parte dos recursos já foi utilizada para pagamento inicial e garantia financeira.
A execução do saldo remanescente, objeto da presente reabertura, depende da disponibilização de doses pelo Instrumento de Acesso Global de Vacinas e da opção de compra pelo Governo brasileiro, o que não ocorreu até o encerramento de 2020.
Desse modo, busca-se assegurar a disponibilidade de recursos financeiros para a aquisição da vacina no combate à pandemia.
A medida é mais uma das ações empreendidas pelo Governo Federal, visando diminuir os graves impactos econômicos pela pandemia do Covid-19.
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