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Transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social têm prazo prorrogado para execução
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Decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, prorroga o prazo para execução das transferências realizadas em 2020 pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos entes federativos.
Até 31 de dezembro de 2021, os fundos municipais, estaduais e distrital que integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) poderão financiar medidas de preparação e enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19.
O atual decreto altera o Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020. A medida tem por base uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que trata das restrições e da correta aplicação do Regime Extraordinário Fiscal no que se refere às regras de execução de despesas durante a situação excepcional do chamado “Orçamento de Guerra”.
Desse modo, a regra presente no novo decreto visa garantir a proteção social enquanto persistirem os efeitos sociais e econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
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