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Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores se adequa a regras da OMC
Decreto editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, atualiza as regras do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), instituído pela Lei nº 11.484/ 2007. O PADIS cria incentivos fiscais para a indústria de dispositivos eletrônicos semicondutores, como displays de LCD e plasma, circuitos integrados, chips de memória, entre outros.
O programa, iniciado em governos anteriores, teve de ser revisto para atender às decisões da Organização Mundial do Comércio (OMC), pois continha pontos que contrariavam as regras do livre comércio e os acordos comerciais dos quais o Brasil é signatário. Por essa razão, o programa foi reformulado pela Lei nº 13.969/2019, a qual adequou o PADIS às decisões proferidas pela OMC nos painéis abertos pela União Europeia e pelo Japão.
Uma das principais alterações se refere ao encerramento de estímulos fiscais por isenções ou reduções de tributos indiretos, o que é considerado proibido pela OMC. Outra trata da adoção de um regime legal baseado em créditos financeiros, calculado sobre o valor gasto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O sistema anterior criava uma diferenciação entre o produto nacional e o estrangeiro, que feria as práticas do comércio internacional.
As mudanças adotadas não criam nova renúncia tributária nem terão impacto orçamentário. Elas somente adequam o programa às regras internacionais e prestigiam o empreendedorismo e a livre concorrência.
A modernização do PADIS é importante para o setor de semicondutores no Brasil, estratégico para a economia digital nacional e importante para ampliar as atividades de pesquisa e desenvolvimento integradas ao setor nacional de tecnologias da informação e comunicação.
Conforme dados da ABISEMI (Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores), o montante acumulado do investimento estimado da indústria de semicondutores no Brasil é de US$ 2,3 bilhões, envolvendo bens de capital, infraestrutura de produção, capacitação de recursos humanos e pesquisa e desenvolvimento. Conforme dados de 2018, R$ 3,4 bilhões foram faturados pela indústria de semicondutores no Brasil, correspondendo a 0,22% do comércio mundial de semicondutores.
O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
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