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Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores se adequa a regras da OMC
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Decreto editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, atualiza as regras do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), instituído pela Lei nº 11.484/ 2007. O PADIS cria incentivos fiscais para a indústria de dispositivos eletrônicos semicondutores, como displays de LCD e plasma, circuitos integrados, chips de memória, entre outros.
O programa, iniciado em governos anteriores, teve de ser revisto para atender às decisões da Organização Mundial do Comércio (OMC), pois continha pontos que contrariavam as regras do livre comércio e os acordos comerciais dos quais o Brasil é signatário. Por essa razão, o programa foi reformulado pela Lei nº 13.969/2019, a qual adequou o PADIS às decisões proferidas pela OMC nos painéis abertos pela União Europeia e pelo Japão.
Uma das principais alterações se refere ao encerramento de estímulos fiscais por isenções ou reduções de tributos indiretos, o que é considerado proibido pela OMC. Outra trata da adoção de um regime legal baseado em créditos financeiros, calculado sobre o valor gasto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O sistema anterior criava uma diferenciação entre o produto nacional e o estrangeiro, que feria as práticas do comércio internacional.
As mudanças adotadas não criam nova renúncia tributária nem terão impacto orçamentário. Elas somente adequam o programa às regras internacionais e prestigiam o empreendedorismo e a livre concorrência.
A modernização do PADIS é importante para o setor de semicondutores no Brasil, estratégico para a economia digital nacional e importante para ampliar as atividades de pesquisa e desenvolvimento integradas ao setor nacional de tecnologias da informação e comunicação.
Conforme dados da ABISEMI (Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores), o montante acumulado do investimento estimado da indústria de semicondutores no Brasil é de US$ 2,3 bilhões, envolvendo bens de capital, infraestrutura de produção, capacitação de recursos humanos e pesquisa e desenvolvimento. Conforme dados de 2018, R$ 3,4 bilhões foram faturados pela indústria de semicondutores no Brasil, correspondendo a 0,22% do comércio mundial de semicondutores.
O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
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