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Presidente delega a ministro da Economia poder para realizar alterações orçamentárias autorizadas pelo Congresso na LDO
Medida tem ocorrido a cada início do exercício financeiro com objetivo de dar eficiência e promover a descentralização administrativa
Publicado em
01/02/2021 10h45
Atualizado em
01/11/2022 11h56
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, delega ao ministro da Economia a competência para promover alterações orçamentárias autorizadas pelo Congresso Nacional na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, conforme prevê a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020. Com medida, o ministro poderá realizar ações, tais como:
- alteração de Grupos de Natureza de Despesa de dotações orçamentárias constantes da lei orçamentária anual;
- abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2021;
- alteração de Grupo de Natureza de Despesa de créditos extraordinários abertos e reabertos durante o exercício de 2021;
- reabertura de créditos especiais abertos nos últimos quatro meses de 2020;
- abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução em 2020, mediante a utilização de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores;
- reabertura de créditos extraordinários abertos nos últimos quatro meses de 2020;
- transposição, remanejamento ou transferência de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 e em créditos adicionais em razão de alteração na estrutura organizacional do Poder Executivo, assim como de recursos de programações orçamentárias de atividades de ciência, tecnologia e inovação;
- abertura de créditos suplementares ou especiais para ajustar eventuais saldos negativos apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 e a respectiva Lei.
A delegação de competência do presidente ao ministro da Economia tem ocorrido a cada início do exercício financeiro. Trata-se de medida de eficiência e descentralização administrativa, a exemplo do Decreto n.º 9.702, de 2019 e do Decreto n.º 10.202, de 2020.
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