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Portos, aeroportos e trechos de rodovias são qualificados no PPI e incluídos no Programa Nacional de Desestatização
Acolhendo recomendação do Conselho do Programa de Investimentos (CPPI), o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto com medidas para priorizar e impulsionar o processo de concessão de portos, aeroportos e trechos de rodovias para execução por parceiros privados.
Para a preservação e aprimoramento da infraestrutura de transporte terrestre foram contemplados 13 trechos de rodovias situadas nos estados de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O Ministério da Infraestrura (Minfra) será responsável pela elaboração dos estudos de modelagem, cabendo à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promover os procedimentos licitatórios.
Quanto ao setor portuário, a medida envolve a outorga de terminais nos Portos da Vila do Conde (PA), Maceió (AL), Suape (PE) e Santos (SP) e o os Portos Organizados de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, na Bahia, inclusive o serviço público portuário relacionado. Também se abre caminho para a desestatização da Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA).
A medida também se aplica a 24 aeroportos. Dentre esses, um no Amapá, dois no Rio de Janeiro, dois em São Paulo, três em Minas Gerais, três no Mato Grosso do Sul, cinco no Pará e oito no Amazonas. O Minfra realizará os estudos de modelagem e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recebe atribuição dos atos executivos necessários à desestatização. Dependendo de decisão futura baseada nos referidos estudos, as concessões poderão ser feitas separadamente ou em blocos.
Com essas medidas, pretende-se dar maior competitividade ao país com a expansão e aperfeiçoamento da infraestrutura para transportes.
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