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Nova MP simplifica processo de análise e concessão de crédito junto a instituições públicas
Medida provisória editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, simplifica o processo de análise e concessão de crédito mediante a dispensa de exigências previstas na legislação em vigor.
A principal medida é a suspensão temporária, até 30 de junho de 2021, da exigência de apresentação das Certidões Negativas de Débitos (CND) em contratações e renegociações de operações de crédito com instituições financeiras públicas ou privadas.
A regularidade para débitos da seguridade social exigida pelo §3º, art. 195, da Constituição Federal, será realizada por meio de serviço eletrônico simplificado de consulta, disponibilizado pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aos bancos.
O novo instrumento reedita texto constante na Medida Provisória nº 958, de 24 de abril de 2020, que perdeu sua validade e se limitava exclusivamente a bancos públicos.
Assim, a dispensa de apresentação de comprovantes de regularidade para operações de crédito alcançará instituições financeiras públicas ou privadas.
A finalidade da medida é assegurar agilidade na concessão de crédito às empresas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela pandemia de Covid-19.
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