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Governo autoriza início de estudos para desestatização da Eletrobras
Agência Brasil
Medida Provisória nº 1.031, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, autoriza o início do procedimento necessário para viabilizar futura desestatização da Eletrobras e de suas subsidiárias, com exceção da Eletronuclear e de Itaipu Binacional.
Com a medida, o BNDES poderá contratar serviços técnicos especializados necessários ao processo de desestatização, que se dará mediante aumento do capital social da Eletrobras por subscrição pública de ações ordinária sem que a União adquira novas ações, passando assim à condição de sócia minoritária da empresa. Essa operação garantirá a injeção de recursos privados na companhia para que ela possa realizar investimentos necessários para a sociedade brasileira. Porém, a efetiva desestatização da Eletrobras ao final do processo dependerá do aval do Congresso Nacional, mediante a conversão da Medida Provisória em lei.
Caso concluída a desestatização, a medida autoriza a celebração de novos contratos de concessão de geração de energia sob titularidade direta ou indireta da Eletrobras, pelo prazo de trinta anos. Esses novos contratos deverão adotar o regime de exploração de produção independente, considerado mais eficiente que o modelo de cotas. O risco hidrológico será assumido pela concessionária. Além disso, a empresa será obrigada a realizar investimentos significativos para a revitalização do rio São Francisco e das bacias que servem às usinas de Furnas, bem como investimentos para reduzir estruturalmente os custos de produção de energia na região Norte.
São ainda previstas medidas para que a Eletrobras adote um modelo de corporação, com controle pulverizado. O objetivo é garantir que a empresa concorra com os atuais players do setor, favorecendo assim os consumidores. Outra medida que favorece os consumidores diz respeito à destinação de metade do valor adicionado aos novos contratos de concessão para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de modo que seja revertido para a modicidade tarifária. A outra metade será paga pelo concessionário à União sob a forma de bonificação de outorga. O valor adicionado pelos novos contratos de concessão será definido pelo Conselho Nacional de Politica Energética (CNPE).
Para respeitar o monopólio constitucional de geração de energia nuclear e o tratado internacional de constituição de Itaipu Binacional, a MP contém ainda medidas para que o controle da Eletronuclear e a participação da Eletrobras na Itaipu Binacional permaneçam sob controle direto ou indireto da União.
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