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Decreto atualiza trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que atualiza um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. A medida altera a relação que consta na Seção I do Anexo III, referente às despesas primárias que constituem obrigações constitucionais ou legais da União. Ao texto foram adicionados os seguintes incisos:
- inciso X - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006, e nº 108, de 26/08/2020);
- inciso XII - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006, e nº 108, de 26/08/2020); e
- inciso XLV - Transferência Temporária a Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei Complementar nº 176, de 29/12/2020);).
A atualização se adequa ao disposto na Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que instituiu o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e à Lei Complementar nº 176, em 29 de dezembro de 2020, que trata de repasses obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A LDO 2021 foi publicada em 31 de dezembro de 2020 sem que as redações dos incisos X, XII e XLV da Seção I do Anexo III tivessem sido ajustadas pelo Congresso Nacional durante a tramitação do respectivo Projeto de Lei naquela Casa Legislativa. Dessa maneira, as informações constantes da Seção I do Anexo III da LDO-2021, pertinentes aos incisos em apreço, não estão atualizadas conforme a legislação vigente relativa às despesas em questão.
Para corrigir esta distorção, a LDO, em seu artigo 171, permite que se faça esta adequação por meio de decreto presidencial.
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