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Combate à Covid-19: MP libera crédito extra de R$ 2,8 bi para o Ministério da Saúde
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde no valor de R$ 2,8 bilhões. A medida visa adequar a capacidade do sistema de saúde às demandas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. Os recursos serão direcionados à Fundação Oswaldo Cruz, ao Grupo Hospitalar Conceição (GHC) e ao Fundo Nacional de Saúde.
Quanto à Fundação Oswaldo Cruz, a proposta visa o funcionamento de 173 leitos do Centro Hospitalar para a Pandemia de Covid-19, disponibilização de testes diagnósticos, além de outras despesas atreladas à pandemia, como vigilância genômica e pesquisas relacionadas ao Sars-Cov-2, além de capacitação de pessoal da rede de vigilância em saúde.
No tocante ao Grupo Hospitalar Conceição (GHC), a proposta tem por objetivo o custeio de despesas extraordinárias decorrentes do atendimento de pacientes da Covid-19, englobando medicamentos, insumos, equipamentos de proteção individual, testes e exames para diagnósticos, entre outros.
Já no que diz respeito ao Fundo Nacional de Saúde, o valor será destinado à várias finalidades de enfrentamento da pandemia da Covid-19, tais como o transporte de pessoal e oxigênio, a atenção primária a Centros de Atendimento Referência ao enfrentamento da Covid-19, à continuidade do custeio de leitos de UTI, de suporte ventilatório para os pacientes com Covid-19, da locação de equipamentos para leitos de UTI, de procedimentos clínicos associados à doença, da atenção à saúde indígena (Covid-19), da prorrogação da bonificação extraordinária a 55 mil funcionários da área de saúde residentes que atuam no atendimento à população, da aquisição de testes para a detecção da Covid-19, além de outras despesas.
Com a edição da Medida Provisória, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, franqueando aos órgãos e agentes públicos o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do COVID19 sobre a sociedade brasileira, tendo em vista o estado de calamidade pública já reconhecida pelo Congresso Nacional.
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