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Publicada MP que cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), a Medida Provisória que cria e regulamenta o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). Com o sistema, será possível realizar o registro público de atos e negócios jurídicos eletronicamente e atender, de forma remota, os usuários de todos os cartórios do país. O Serp também possibilitará a interconexão e a interoperabilidade entre cartórios.
O texto da MP e os benefícios que ela trará ao cidadão foram esclarecidos em uma coletiva de imprensa online que ocorreu também nesta terça-feira (28/12). O evento, coordenado pelo Ministério da Economia, foi iniciado pelo Secretário Especial de Modernização do Estado substituto, André Monteiro. Em seguida, o Secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida esclareceu diversos pontos da norma.
Também participaram da entrevista Emmanuel Sousa de Abreu, subsecretário de Política Microeconômica da SPE, Alexandre Ywata, subsecretário de Direito Econômico da SPE, e Anna Rachel Sobral, diretora de Programa Substituta da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A íntegra da coletiva está acessível abaixo:
“O Serp acelerará o processo de implementação do registro eletrônico de forma padronizada em todo o Brasil, facilitando o dia a dia de quem trabalha e de quem precisa de serviços notariais”, explica o Secretário André Monteiro.
O novo regulamento possibilita a emissão de certidões de propriedade do imóvel em poucas horas e a finalização de registros de contratos ou escrituras de compra e venda de imóveis em até 5 dias úteis após o protocolo no ofício de registro imobiliário. Além de valer para imóveis prontos, a medida também possibilita a formalização de construções junto as prefeituras, bem como o registro de condomínios e de obras junto aos Ofícios de Registro Imobiliário.
Outra possibilidade estabelecida pela MP é o uso da assinatura digital disponibilizada pela plataforma GOV.BR para registros eletrônicos. Por meio do certificado digital emitido pela plataforma, o usuário pode assinar os documentos com segurança, rapidez e gratuitamente. Atualmente, mais de 115 milhões de brasileiros já contam com o login único de acesso à plataforma.
A MP traz, também, maior publicidade e segurança para o uso de bens móveis como garantia em operações de crédito, uma vez que permite o registro e a consulta de gravames e indisponibilidades registrados em todas as serventias do país. O objetivo é possibilitar maior acesso ao crédito para empresas de menor porte que, em geral, não dispõem de bens imóveis para garantia.
A expectativa é de que, com a implantação do sistema, haja uma redução de prazos máximos para emissão de certidões do registro de imóveis. Também haverá um ganho significativo com a redução de 30 dias corridos para cinco dias úteis no prazo de registro de escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, nos requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias.
De acordo com o Secretário, o tempo médio nacional para a emissão de uma certidão de ônus, que contém todo o histórico da propriedade, é de 3,5 dias. A expectativa é de uma redução significativa neste prazo. “Considerando os dados estatísticos de registros de imóveis realizados em 12 meses no Estado de São Paulo, por exemplo, o país tem um potencial de 4,4 milhões de certidões de ônus que devem ter seu tempo reduzido”, afirma.
A Medida Provisória irá contribuir, ainda, para acelerar a emissão das certidões de propriedade imobiliária necessárias para formalização do início da construção junto às prefeituras, o registro do condomínio e da obra, junto aos Ofícios de Registro Imobiliário.
A publicação da Medida Provisória faz parte do rol de iniciativas de modernização do Estado, o Moderniza Brasil. Para saber mais sobre o programa, clique aqui.