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Presidente sanciona Projeto de Lei que cria ações de incentivo à reciclagem de resíduos sólidos
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 6545/19, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem, cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Com a sanção presidencial, fica autorizada a constituição do Fundo de Investimentos (ProRecicle), cujos recursos serão destinados a projetos de reciclagem e a instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.
Pelo projeto, a Comissão será composta por representantes dos ministérios do Meio Ambiente; do Trabalho e Emprego; da Indústria e Comércio; da Fazenda; e das Cidades. Além deles, participarão da comissão integrantes do Congresso, cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Além disso, caberá à Comissão propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.
A lei sancionada foi objeto de veto parcial, em decorrência da inobservância do disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal pela ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e da adequação orçamentária e financeira acerca da criação de despesas e renúncias de receitas.
Fica vetada a criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), uma vez que a criação de órgão na Administração Pública insere-se na seara da competência legislativa exclusiva do Presidente da República (art. 61, § 1º, II, “e” da Constituição), razão pela qual a criação de Fundo, com recursos do orçamento, exige a iniciativa do Chefe do Executivo Federal.
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