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Presidente prorroga Benefício Extraordinário às famílias do Auxílio Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que prorroga a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, durante os meses de janeiro a dezembro de 2022, nos termos da Medida Provisória nº 1.076, de 7 de dezembro de 2021.
O Benefício Extraordinário será calculado a partir da soma do Benefício Primeira Infância, do Benefício Composição Familiar, do Benefício de Superação da Extrema Pobreza e do Benefício Compensatório de Transição, equivalendo ao valor necessário para se alcançar o valor de R$ 400, no limite de um benefício por família.
Importante ressaltar que o Benefício Extraordinário não integrará o conjunto de benefícios instituídos pela Medida Provisória nº 1.061/21, para fins de cálculo de elegibilidade a programas de integração de transferência de renda ao Programa Auxílio Brasil.
Além de não ter caráter continuado, as despesas do Benefício Extraordinário correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 19, de 2021, que trata do projeto de lei orçamentária de 2022 (LOA 2022). Tendo em vista que os benefícios terão vigência limitada ao exercício financeiro de 2022, não haverá repercussão orçamentária e financeira em 2023 e 2024.
É importante ressaltar os efeitos do choque econômico-social gerado pela pandemia de Covid-19 que certamente fazem com que haja necessidade ainda maior de robustecimento da rede de proteção social brasileira.
Dessa forma, o Governo Federal zela pela manutenção da efetividade dos programas de transferência de renda na redução da pobreza e no estímulo ao aumento do capital humano da população mais vulnerável.
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