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Presidente edita MP que possibilita estudantes renegociarem dívidas com o Fies
- Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a qual dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e na Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, de modo a permitir a transação na cobrança e a renegociação dos débitos oriundos dos contratos firmados com recursos do Fundo.
A Medida visa a oportunizar aos estudantes que tenham formalizado a contratação do Fies até o 2º semestre de 2017, e que estejam com débitos vencidos e não pagos até a data de sua publicação, a renegociação de dívidas.
A alteração legislativa compõe uma série de benefícios aos estudantes no sentido de reduzir os índices de inadimplência do Programa. Dentre as principais propostas estão o parcelamento das dívidas em até 150 (cento e cinquenta) meses, com redução de 100% dos encargos moratórios e concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida.
No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, em que a recuperabilidade é muito menor, prevê-se o desconto de 92% da dívida consolidada para os estudantes que estão no Cadastro Único ou foram beneficiários do auxílio emergencial e de 86,5% para os demais estudantes.
Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies, por meio de disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se também a retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu fiador.
A norma define, ainda, uma melhor definição sobre a cobrança judicial dos débitos do Fies, de forma a respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário, devendo as dívidas do Fies somente serem judicializadas com razoável certeza de recuperabilidade.
Vale dizer que essas modalidades de transação são aquelas realizadas por adesão, na cobrança de créditos contratados com o Fies até o segundo semestre de 2017 e cujos débitos estejam: I) vencidos, não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, e completamente provisionados; ou II) vencidos, não pagos há mais de noventa dias, e parcialmente provisionados.
A renegociação de dívidas do FIES deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.
A medida provisória entrará em vigor na data de sua publicação.
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