Notícias
Presidente edita Medida Provisória para tratar dos impactos financeiros ao setor elétrico decorrentes da crise hídrica
- Foto: Saulo Cruz/MME
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que possibilita a estruturação de operações de crédito para cobrir os custos adicionais das distribuidoras de energia elétrica decorrentes da situação de escassez hídrica a serem amortizadas com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) mediante a criação de encargo tarifário específico para essa finalidade.
O Brasil tem vivenciado uma situação de escassez hídrica que é a mais severa dos últimos 91 anos. Esse fato, somado aos recentes aumentos nos preços dos combustíveis fósseis, resultou em grande aumento dos custos de geração de energia no Brasil. Esse aumento de custos tem ocasionado uma grande pressão no caixa das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
Para atenuar os impactos desse aumento de custos sobre o consumidor final, a Medida Provisória estabelece a possibilidade de estruturação de operações financeiras pelas distribuidoras de energia para equacionar esses custos adicionais. Além disso, prevê que tais operações de crédito sejam amortizadas ao longo do tempo por meio de encargo tarifário específico, cujos recursos serão destinados à CDE, e sem implicação de custos à União. Viabiliza-se assim reajustes tarifários menores no curto prazo ao mesmo tempo em que se garante a preservação do equilíbrio dos contratos de concessão.
Por fim, a Medida Provisória prevê a possibilidade de instituição de bandeira tarifária extraordinária a fim de cobrir custos extraordinários decorrentes da situação de escassez hídrica. A instituição dessa bandeira tem por objetivo reduzir o valor a ser captado por meio dos empréstimos, e assim o período em que o encargo tarifário será cobrado, e não será aplicada aos consumidores de baixa renda inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Para mais informações: