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Presidente edita decreto sobre o regime de cooperação mútua para viabilizar as atividades da perícia médica federal
- Foto: Banco de imagens
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que altera os Decretos nº 10.761, de 2021, e nº 9.745, de 2019, com o objetivo de estabelecer o regime de cooperação mútua entre o Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), necessário ao exercício das atividades da Perícia Médica Federal.
Com a criação do Ministério do Trabalho e Previdência, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal passou a subordinar-se à Pasta.
Tendo em vista que o prazo da cooperação mútua se encerra em 31 de dezembro de 2021, além da premente necessidade de continuidade da referida cooperação mútua para o desenvolvimento de atividades relacionadas à perícia médica federal, se faz necessária a edição do Decreto, com atualização dos partícipes atualmente previstos.
Essa ação visa privilegiar o interesse público para que não haja risco de interrupção do serviço prestado pelos Peritos Médicos Federais à população, uma vez que a atuação da Perícia Médica Federal ocorre de forma descentralizada, em diversos municípios do País. Em muitos desses lugares, não há unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Previdência, mas tão somente unidade do INSS para a execução da atividade de perícia médica.
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