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Presidente edita Decreto que adequa tabela de imposto de produtos industrializados
- Foto: Banco de imagens
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto para adequar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em conformidade com as alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Assim, faz-se necessária a edição de uma nova Tipi, adequada às alterações havidas na NCM, revogando-se a Tipi atualmente em vigor, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, bem como todos os decretos que alteraram a referida tabela.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 90 dias após sua publicação (1º/04/2022), em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal.
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