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Presidente da República aprova Resolução do CNPE sobre modelo de oferta permanente
Terminal de regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) na Baía de Guanabara, Rio de Janeiro - Foto: Agência Petrobras
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Resolução nº 27, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a definir e licitar em oferta permanente, no regime de concessão, blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução, excluindo-se os blocos na área do pré-sal e em áreas estratégicas.
A proposta visa ampliar o objeto do modelo de oferta permanente, o qual permite à ANP ofertar ininterruptamente campos e blocos em bacias terrestres e marítimas, podendo os licitantes inscritos manifestar interesse para quaisquer blocos ou campos disponibilizados, desde que apresentem garantia de oferta acompanhada de declaração de interesse. Havendo a apresentação de uma ou mais declarações de interesse e aprovada toda a documentação, a ANP estabelece um cronograma para realização de um novo ciclo para apresentação de ofertas.
O objetivo é evitar a possibilidade de se realizar rodadas de licitação com baixa atratividade e, consequentemente, com baixo índice de sucesso e contribuir para a maior participação das empresas na definição de áreas ao passo que mantém a autonomia da ANP no estudo das áreas propostas para oferta, permitindo a qualquer momento a realização de rodadas específicas em qualquer das modalidades, sob diretriz que seja emanada pelo CNPE.
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