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Presidente da República aprova Resolução do CNPE que estabelece em 10% teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil para 2022
- Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Resolução nº 25, de 22 de novembro de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a fixação do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil em 10% para o ano de 2022.
O Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel tem por objetivo implementar, de forma sustentável, a produção e o uso do biodiesel, visando ao desenvolvimento regional, à inclusão social e à redução de emissão de gases causadores do efeito estufa. O programa se estrutura, dentre outros aspectos, na mistura compulsória de biodiesel no óleo diesel destinado ao consumidor final.
O art. 1º, III, da Lei 13.033/2014 prevê o percentual mínimo de 10% de adição, tendo autorizado a elevação do teor da mistura obrigatória até o percentual de 15%. Nos termos da Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, o Conselho Nacional de Política Energética estipulou em 13% o percentual mínimo de adição obrigatória para o período de 01.03.2021 a 28.02.2022.
No entanto, por consequência dos efeitos da pandemia da Covid-19 no mercado de combustíveis, da alta de preço da soja no mercado e da desvalorização cambial, o CNPE tem promovido reduções do teor de biodiesel em relação aos teores estabelecidos na Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, visando à proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos combustíveis.
Diante deste cenário, o Conselho de Ministros decidiu por manter em 10% o teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil durante todo o ano de 2022, visando à proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos e a garantia do suprimento de combustíveis em todo o território nacional.
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