Notícias
Presidente Bolsonaro sanciona Projeto de Lei que moderniza o marco legal do mercado de câmbio e dos capitais internacionais
- Foto: Banco de imagens
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei n° 5.387, de 2019, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, além de alterar as legislações correlatas a fim de instituir um marco legal moderno, conciso, juridicamente mais seguro e alinhado aos melhores padrões regulatórios internacionais.
A Lei melhorará o ambiente de negócios no Brasil e viabilizará a maior inserção das empresas brasileiras – inclusive pequenas e médias – nas cadeias globais de valor. Como exemplo, os exportadores poderão usar livremente suas receitas mantidas no exterior e poderão contar com mais mecanismos de financiamento para os compradores de seus produtos no exterior.
Os ganhos de eficiência trazidos pela nova legislação também impactam de forma positiva a atração de capitais estrangeiros tanto para investimentos nos mercados de ações e dívidas, aumentando as possibilidades de financiamento para as empresas no Brasil, quanto para investimentos diretos, inclusive investimentos de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões.
Possibilita ainda maior inserção internacional das instituições financeiras estabelecidas no Brasil, que passam a ter mais opções de investimentos para os recursos captados no país ou no exterior. Adicionalmente, contribui para o maior uso da moeda brasileira em transações internacionais ao permitir pagamentos e transferências internacionais a partir de contas em reais de bancos do exterior mantidas no Brasil.
No que se refere às disposições para manutenção de conta em moeda estrangeira no Brasil, a Lei não alterou o atual rol de situações em que se permite a abertura dessas contas. Além disso, a Lei consolida as situações em que é possível o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional.
Finalmente, a Lei traz pequenos ajustes como o aumento do valor de dispensa de declaração de porte de dinheiro em espécie quando o viajante sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$10 mil serão US$10 mil ou o equivalente em outra moeda. Além disso, ficam permitidas operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, no valor de até US$500, ou seu equivalente em outras moedas, realizadas entre pessoas físicas de forma eventual e não profissional.
Para mais informações: