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Presidente Bolsonaro sanciona Projeto de Lei que cria os Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil
- Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão n° 26, de 2021 (MP nº 1.061, de 2021), que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
O Auxílio Brasil consiste em um programa de transferência de renda, direta e indireta, com condicionalidades, com o objetivo de garantia da renda às famílias para superação da pobreza e da extrema pobreza.
O Programa Auxílio Brasil possui importantes diretrizes tais como a integração entre os programas, os serviços e os benefícios de assistência social para o atendimento das famílias beneficiárias, a implementação e a gestão compartilhadas entre os entes federativos, a atuação transparente, democrática e integrada dos órgãos da administração pública federal com a administração pública estadual, distrital e municipal, a utilização da tecnologia da informação como meio prioritário de identificação, de inclusão e de emancipação cidadã dos beneficiários, além da promoção de oportunidades de capacitação e de empregabilidade dos beneficiários, de forma a proporcionar autonomia a essas pessoas.
O Auxílio Brasil é formado por diversos núcleos de benefícios financeiros, tais como o Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da Extrema Pobreza.
Outros seis benefícios complementam o Programa Auxílio Brasil: Auxílio Esporte Escolar, Auxílio de Iniciação Científica Júnior, Auxílio Criança Cidadã, Auxílio Inclusão Produtiva Rural – concedido às famílias de agricultores familiares, beneficiárias do Auxílio Brasil, para incentivar a produção, doação e consumo de alimentos saudáveis e Auxílio Inclusão Produtiva Urbana e Benefício Compensatório de Transição – concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família, que, com o novo enquadramento na estrutura do Programa Auxílio Brasil, tiveram redução no valor total dos benefícios recebidos.
Assim, com esses auxílios, são propostas diferentes linhas de enfrentamento à vulnerabilidade social: um auxílio direcionado à primeira infância, outros ao desenvolvimento educacional dos jovens, e os que visam à emancipação das famílias por meio da inserção de jovens e adultos no mercado de trabalho. As famílias que se enquadrem nos critérios poderão receber simultaneamente mais de um auxílio financeiro, até o limite de cinco por família.
Para se manter como beneficiário do Programa, a família precisa cumprir algumas condições, tais como realizar o exame pré-natal, seguir o calendário nacional de vacinação, e assegurar que filhos respeitem a frequência escolar mínima. O Executivo definirá em regulamento critérios para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias e as consequências em caso de descumprimento.
Entretanto, o Presidente da República vetou, por contrariedade ao interesse público, dispositivo que estabelecia que as despesas do Programa Auxílio Brasil correriam à conta das dotações orçamentárias alocadas ao Programa, as quais deveriam ser suficientes para atender a todas as famílias elegíveis aos benefícios. Isso se deu porque a vinculação de atendimento de todos os elegíveis, de forma automática, altera a natureza da despesa do programa de transferência de renda do governo federal e acarreta, consequentemente, ampliação das despesas sem a devida previsão orçamentária. O atendimento aos potenciais beneficiários do Programa, assim, dependerá das dotações orçamentárias disponíveis, com vistas a cumprir as regras de responsabilidade fiscal.
Outro dispositivo vetado foi aquele que estabelecia metas para taxas de pobreza, uma vez que tal medida geraria ônus ao Poder Executivo federal, em desalinhamento à gestão fiscal responsável, consagrada pelo § 1º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, diante das restrições impostas pelo atual cenário fiscal do país.
A sanção da proposição legislativa, assim, é fundamental para o combate, por meio de transferência de renda, à pobreza e à extrema pobreza no Brasil.
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