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Presidente Bolsonaro sanciona Projeto de Lei de Conversão que recria o Ministério do Trabalho e Previdência
- Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão n° 25, de 2021, fruto da Medida Provisória (MP) 1.058, de 2021, que altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.
De acordo com a proposição legislativa, a iniciativa objetiva desmembrar a Secretaria Especial do Trabalho e Previdência e subsecretaria de Assuntos Corporativos do Ministério da Economia para o recém-criado Ministério do Trabalho e da Previdência, por meio da revogação e realocação das competências referente às matérias de trabalho, previdência e previdência complementar. Dentre essas atribuições, destacam-se: a definição de políticas e diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; para a modernização das relações de trabalho; política salarial; o registro sindical; a regulamentação profissional; sendo também responsável pela fiscalização do trabalho, inclusive o portuário, e aplicação de sanções previstas em normas legais ou coletivas.
Dentre os conselhos a serem deslocados estão o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Conselho de Recursos da Previdência Social e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS é regido pelas normas estabelecidas por um Conselho Curador, que será presidido pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou representante por ele indicado.
Ademais, a proposição estabelece que ficam transformados dois cargos comissionados, dois DAS nível 3 e dois DAS nível 4 em cargo de Ministro do MTP e o cargo de natureza especial de Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no cargo de natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência. Cabe ressaltar que a medida não gerará aumento de despesa, pois os cargos a serem criados são oriundos da fusão de cargos já existentes, assim como toda a estrutura do novo Ministério vem da antiga Secretaria de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia.
Por fim, a proposição ainda acrescenta o artigo 628-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que institui o Domicílio Eletrônico Trabalhista. A Lei n° 7.998 de 1990, que regula o programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) também sofre alteração em seus artigos 23 e 24.
Prevê-se, igualmente, a “transferência” de servidores do Ministério da Economia para o do Trabalho e Previdência, independentemente de ato formal de cessão ou qualquer outro ato administrativo.
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