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Presidente Bolsonaro regulamenta o Auxílio Gás
- Foto: Alan Santos/PR
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que regulamenta a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, que instituiu o Auxílio Gás, destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
O objetivo do ato é detalhar regras e conceitos necessários à operacionalização do Programa. A grande elevação dos preços dos combustíveis, especificamente no que se refere ao Gás Liquefeito de Petróleo, o GLP, ou gás de cozinha, derivado de petróleo mais utilizado diretamente pela parcela mais vulnerável da população, tem sido um problema em diversos países. Diante desse quadro, o Poder Legislativo, em diálogo permanente com a Presidência da República, buscou soluções para facilitar a aquisição desse energético essencial pelas famílias de mais baixa renda no Brasil.
O Auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário-mínimo e às famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) dos últimos seis meses. Esse preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 previu, ainda, que o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Neste sentido, o Decreto esclarece que tal concessão preferencial será realizada a partir do acesso a informações constantes de banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
Não se pode negar a importância dessa priorização, visto que muitas vezes tal público passa pelo agravamento de sua condição financeira dado o afastamento do agressor do lar e a consequente subtração de sua contribuição na renda da família. Assim, a previsão busca facilitar o acesso de mulheres em situação de violência à transferência de valores financeiros que contribuirão com despesas da família.
A edição do Decreto, portanto, mostra-se essencial para viabilizar a implantação do benefício a partir de dezembro de 2021. Além disso, pretende-se mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda, uma vez que o País passa por momento de dificuldade econômica, derivada da pandemia do covid-19, que afeta mais negativamente essa parcela da população.
Para mais informações:
Site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br