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Presidente Bolsonaro propõe ações de combate à corrupção no Dia Internacional Contra a Corrupção
- Foto: Eduardo Menezes/Secretaria-Geral - PR
Na data em que se comemora o Dia Internacional Contra a Corrupção, 9 de dezembro, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminha Mensagem ao Congresso Nacional, que propõe Projeto de Lei para dispor sobre a representação privada de interesses junto a agentes públicos, mais conhecido como lobby.
A proposta define normas gerais aplicáveis a todos os entes federados, incluindo as estatais, e normas mais específicas aplicáveis apenas à União. O texto não trata, propriamente, de regulação profissional, mas de regulação de atividade, que pode ser exercida também de modo eventual por pessoas das mais variadas profissões.
As medidas visam tornar mais clara a representação privada de interesses, possibilitando, com isso, maior efetividade na repressão às condutas reprováveis.
Dessa forma, o PL prevê normas sobre audiência com lobistas, citando a obrigação de haver mais de um agente público; divulgação de agenda, inclusive em reuniões na internet; a vedação de recebimento de presentes e a regulação das hipóteses, nas quais podem ser recebidos brindes pelo agente público; e hospitalidade, este último, nos casos em que agente público viaja representando o ente público em evento de particulares.
Decreto regulamenta Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que trata sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal: e-Agendas. O objetivo é aumentar a transparência e trazer regras mais claras sobre o assunto.
Dentre as medidas, estão a proibição de receber presentes; as hipóteses restritas nas quais o agente está permitido a receber brindes; a instituição do sistema e-Agendas, para divulgação de compromissos; recomendação de reuniões com lobistas terem a presença de outro agente público; regras rígidas sobre o recebimento de hospitalidade vinda de particulares.
As normas são aplicáveis a todos os agentes públicos, mas em maior grau para os ocupantes de cargo em comissão nível CCE-15 (antigo DAS 5) ou superior. Para estes, a obrigação de divulgar as agendas na internet é automática.
Já para ocupantes de cargos inferiores a obrigação somente se dará quando houver atividade em que haja contato com representantes de interesses privados (lobistas).
A proposta, ao contrário do projeto de lei, somente se aplica no âmbito do Poder Executivo federal.
Proteção ao servidor denunciante
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou, ainda, um outro Decreto para aprimorar a proteção ao servidor que denunciar irregularidade na Administração Pública.
Por meio de alterações nos atuais Decreto nº 9.492/18 e Decreto nº 10.153/19 foram tomadas diversas medidas para garantir a proteção aos agentes públicos - tanto servidores da administração direta e indireta quanto de empregados de estatais -, que formularem denúncia de irregularidades ou ilícitos.
Entre as diversas alterações, cabe destacar a inclusão de todas as estatais no âmbito de aplicação do Decreto e uma maior gestão por parte da Controladoria-Geral da União (CGU) para determinar a alteração de local de trabalho do denunciante, a fim de evitar que ele sofra retaliações no local em que exerce as suas funções.
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