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Presidente Bolsonaro encaminha Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Infraestrutura Hídrica
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Infraestrutura Hídrica e dispõe sobre a organização da exploração e prestação de serviços hídricos, com o objetivo de promover alternativas para garantir que as ações de infraestrutura hídrica e de gerenciamento dos recursos hídricos sejam expandidas e aprimoradas.
O Projeto organiza o planejamento e atuação pública para o desenvolvimento das infraestruturas hídricas estratégicas, além de propor instrumentos para a concessão desses empreendimentos e parcerias para sua implementação, estabelecendo um modelo de sustentabilidade econômica e financeira para essas infraestruturas, que se mostra relevante diante do cenário de aumento da variabilidade climática e da intensificação no registro de eventos hidrológicos extremos.
As medidas propostas abrem espaço para a atração de investimentos e atuação do setor privado, buscando o aprimoramento da gestão das águas e da melhoria das condições da segurança hídrica no País.
A fim de disciplinar a prestação de serviços hídricos, o projeto prevê os deveres do titular e das entidades reguladoras, os direitos e obrigações do prestador e do usuário dos serviços, a política tarifária, bem como os regimes aplicáveis. Com isso, se estabelece um modelo sustentável que favorecerá a ampliação de investimentos, atrairá a participação privada e contribuirá para a expansão de ativos de infraestrutura hídrica que atendam as demandas nacionais.
Dentro da perspectiva de organização da prestação do serviço, a ANA é designada como a entidade reguladora dos serviços hídricos de titularidade da União, promovendo-se os ajustes necessários nas suas competências.
Além disso, o texto encaminhado propõe alterações na Política Nacional de Recursos Hídricos no intuito de aperfeiçoar a gestão dos recursos hídricos no Brasil, criando o instrumento de cessão onerosa de direito de uso de recursos hídricos. Esse mecanismo permite que o usuário outorgado do direito de uso ceda, de forma voluntária e temporária, sua outorga a outro usuário da mesma bacia por meio de um negócio jurídico particular, de modo a equacionar eventuais conflitos decorrentes da disponibilidade de recursos hídricos, dado que se trata de um bem finito.
Por fim, foram introduzidas alterações que fortalecem a articulação entre os planos de recursos hídricos e os planejamentos setoriais, regional, estadual e nacional, e possibilitam a delegação dos serviços de gerenciamento de recursos hídricos mediante concessão administrativa.
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