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Presidente Bolsonaro edita Decreto que qualifica leilão de reserva de capacidade de energia no PPI
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que qualifica o empreendimento de energia elétrica “Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021” no PPI, conforme decisão do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI.
O objetivo do decreto é de garantir a continuidade e segurança do suprimento eletro-energético no País, a partir de empreendimentos de geração termelétricos, novos e já existentes, com início de suprimento de potência a partir de julho/2026 e de energia em janeiro/2027. A contratação é baseada nos estudos de planejamento (Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE 2030).
O leilão decorre das alterações promovidas pela Lei nº 14.120/2021 e representa mais um passo da Modernização do Setor Elétrico Brasileiro, pois permite alocação eficiente de recursos da expansão do sistema para que todos os consumidores sejam atendidos a qualquer momento, com confiabilidade e segurança, mesmo em períodos críticos.
O PPI permite o fortalecimento da interação entre Estado e iniciativa privada, por meio da celebração de contratos de parceria para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura. Além disso, a qualificação do empreendimento confere caráter prioritário nacional ao empreendimento.
Para mais informações:
Sítio: www.ppi.gov.br