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Presidente Bolsonaro cria o Programa Internet Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que cria o Programa Internet Brasil com a finalidade de viabilizar aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais, incluídos aqueles disponibilizados pela rede pública de ensino, ampliar a participação dos alunos em atividades pedagógicas não presenciais, contribuir para a ampliação do acesso à internet e a inclusão digital das famílias dos alunos e apoiar as políticas públicas que necessitem de acesso à internet para a sua implementação, incluídas as ações de Governo Digital
O Programa será implementado de forma gradual, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e poderá alcançar outras pessoas físicas, beneficiárias de políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal nas mais diversas áreas.
O acesso gratuito à internet em banda larga móvel poderá ser realizado, sem prejuízo de outros meios, por intermédio da disponibilização de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, além de poder ser concedido a diferentes alunos integrantes da mesma família.
O Ministério das Comunicações ficará encarregado de, no âmbito do Programa Internet Brasil, gerir e coordenar as ações, monitorar e avaliar os resultados, assegurar a transparência na divulgação de informações e estabelecer as características técnicas e a forma de disponibilização do serviço de acesso gratuito à internet em banda larga móvel. O Ministério da Educação, por sua vez, apoiará o Ministério das Comunicações na gestão, no monitoramento e na avaliação do Programa.
Para implementar o Programa Internet Brasil, o Ministério das Comunicações poderá dispor de contratos de gestão com organizações sociais, termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público e outros instrumentos de parceria com organizações da sociedade civil, previstos em lei.
Ainda de acordo com a MP, os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir ao Programa Internet Brasil, devendo, para tanto, celebrar instrumento próprio, se houver repasse ou transferência de recursos financeiros.
Poderão ser firmadas também parcerias diretamente com entidades privadas para a consecução dos objetivos do Programa Internet Brasil, desde que haja interesse comum na execução do Programa.
Na hipótese de ser constatado uso indevido do benefício, caberá ao Ministério das Comunicações notificar o beneficiário para apresentação de defesa e restituição dos valores equivalentes, bem como cancelar os benefícios indevidos.
De igual modo, o acesso gratuito à internet realizado em desacordo com as condições de uso do serviço também resultará em cancelamento do benefício.
No que tange às fontes de financiamento, estão compreendidas as dotações orçamentárias da União, contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada, doações públicas ou privadas e outros recursos destinados à implementação do Programa Internet Brasil, oriundos de fontes nacionais e internacionais.
A Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.
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