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Decreto exclui Casa da Moeda do Brasil do Programa Nacional de Desestatização
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- Foto: Divulgação/Agência Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que acolhe recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, no sentido de excluir a empresa pública Casa da Moeda do Brasil do Programa Nacional de desestatização (PND) e revogar sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A recomendação consta da Resolução CPPI nº 199/2021.
A ação se faz necessária pois a Medida Provisória nº 902/2019, que alterava a Lei nº 5.895/1973, encerrando a exclusividade daquela entidade na função de fabricação de papel moeda, moeda metálica, impressão de selos e títulos da dívida pública, perdeu sua eficácia sem ser convertida em lei. Por este motivo, entendeu-se que há restrição em se efetivar eventual parceria com a iniciativa privada para essas atividades, enquanto se mantiver tal exclusividade imposta na Lei nº 5.895/1973.
A exclusão no PND e a revogação da qualificação são decisões que devem ser analisadas pelo corpo técnico do Ministério proponente e pelo Conselho do PPI, que se manifesta por meio de Resolução daquele colegiado, a ser convalidada por Decreto do Presidente da República.
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