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Decreto altera tabela de IPI e promove ajuste de PIS/Cofins sobre determinados produtos
O Presidente da República editou Decreto que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) para atender a pleitos do setor, bem como reduzir a zero a alíquota do Pis/Cofins dos produtos que relaciona.
O objetivo da primeira medida é coibir práticas de evasão fiscal comuns no mercado de vidros, tais como o faturamento, em nota fiscal, de vidro processado como se fosse vidro simples e o beneficiamento de vidro por empresas registradas como meras distribuidoras, sem recolhimento do tributo devido.
A ocorrência de tais irregularidades é favorecida pela dificuldade de fiscalização sobre esse tipo de produto, pois a determinação das diferenças entre os diversos tipos de vidros necessita de perícia especializada.
Esta medida irá gerar um aumento de arrecadação estimado em de R$ 4,84 milhões (quatro milhões e oitocentos e quarenta mil reais) por mês em 2022, R$ 61,26 milhões (sessenta e um milhões e duzentos e sessenta mil reais) em 2023 e R$ 65,10 milhões (sessenta e cinco milhões e cem mil reais) em 2024. A alíquota aplicável a alguns desses produtos aumentará de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento).
A segunda medida tem por objetivo corrigir distorções na incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre cateter intravenoso periférico e artigo para fístula arteriovenosa, reduzindo a alíquota do Pis/Cofins para zero tanto nas vendas para o mercado interno como na importação.
O aumento de arrecadação do IPI constante da primeira medida compensa a renúncia advinda da redução do Pis/Cofins da segunda medida.
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