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Secretaria de Controle Interno oferece consultoria aos órgãos sob seu âmbito de atuação
A Secretaria de Controle Interno da Presidência da República publicou, nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União, uma Portaria , que estabelece as diretrizes para a prestação de consultorias a gestores públicos interessados em serviços de assessoramento, treinamento e facilitação sobre assuntos estratégicos da gestão, como a implementação e/ou melhoria dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.
O serviço ofertado pela CISET pode ser solicitado pelos gestores dos órgãos e entidades sob o seu âmbito de atuação, quais sejam: Secretaria-Geral (SG/PR), Casa Civil (CC/PR), Secretaria de Governo (SEGOV/PR), Gabinete de Segurança Institucional (GSI/PR), Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU).
A consultoria é uma das vertentes da atividade de auditoria interna governamental, estruturada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Os auditores, por possuírem uma visão ampla de temas essenciais para o funcionamento das unidades, podem contribuir com serviços de aconselhamento e apoio sobre assuntos relevantes para as operações das organizações.
Segundo o Secretário de Controle Interno, Edson Leonardo Dalescio Sá Teles, “a prestação de consultoria pelas unidades de controle interno surgiu da necessidade de apoiar gestores interessados em aperfeiçoar a execução dos processos sob sua responsabilidade, considerando a legislação vigente e as boas práticas adotadas, para garantir a segurança necessária na tomada de decisões e a boa e regular aplicação de recursos públicos, além de agregar mais valor aos processos organizacionais”.
A Portaria é resultado do trabalho de aprofundamento das definições estabelecidas pelas Instruções Normativas CGU nº 3 e nº 8, ambas de 2017, apresentando um roteiro das etapas para a operacionalização de consultorias no âmbito de atuação da CISET, com vistas a orientar as unidades interessadas no aperfeiçoamento de seus processos.
O normativo apresenta as quatro principais fases para a prestação do serviço: requisição de consultoria, diagnóstico situacional, proposta de solução e monitoramento da implementação de solução. A solicitação da consultoria será formalizada com a celebração de termo de entendimento entre o Secretário de Controle Interno e o representante da alta administração da unidade demandante, a fim de definirem os objetivos, produtos e resultados esperados.