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Presidente envia proposta ao Congresso para abertura de crédito a órgãos da Administração Pública
Credito prevê a aquisição do cargueiro tático militar (Projeto KC-390), pelo Comando da Aeronáutica, ligado ao Ministério da Defesa. - Foto: Sgt Batista/FAB
O presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para a abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União no valor de R$ 4,1 bilhões, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito.
A medida tem como objetivo possibilitar o atendimento de despesas no âmbito dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Economia; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; da Infraestrutura; da Defesa; do Desenvolvimento Regional; e da Cidadania, além de Operações de Oficiais de Crédito.
A abertura do crédito suplementar possibilitará, entre outras despesas, o ressarcimento às seguradoras de indenizações e despesas registradas em processos judiciais, no âmbito do Fundo de Compensação e Variações Salariais.
Para o Ministério da Educação, estão previstos o pagamento de despesas com a formação de professores e diretores de escolas que atuam na educação básica bem como de bolsas de estudo voltados à educação básica.
No âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do Ministério da Infraestrutura, o crédito permitirá a implementação do plano de monitoramento hidroviário da Bacia do Tocantins-Araguaia. Já pelo Ministério da Defesa, será possível a aquisição do cargueiro tático militar (Projeto KC-390), pelo Comando da Aeronáutica.
Além disso, a medida prevê ampliar o financiamento de projetos do setor produtivo nas regiões Nordeste e Centro-Oeste, pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
O crédito será financiado a partir do cancelamento de dotações orçamentárias, cujas programações não sofrerão prejuízo na sua execução, assim como por meio de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano anterior. Destaca-se que as modificações decorrentes da abertura deste crédito não impactam os limites para as despesas primárias estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, nem afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, salientando, ainda, que parte do presente ato, no valor R$ 3,7 bilhões diz respeito à suplementação de despesas financeiras.
A abertura do referido crédito suplementar dependerá da aprovação do Congresso Nacional.
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