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Presidente Bolsonaro sanciona lei que reprime e combate a violência política contra a mulher
- Foto: Alan Santos/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, promovendo alterações no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
A medida visa estabelecer políticas de conscientização da sociedade e normas concretas e coercitivas para garantir os direitos de participação política da mulher, por meio da criminalização de condutas que menosprezam ou discriminam a mulher durante a campanha eleitoral ou no exercício do mandato. Desse modo, a iniciativa pretende coibir agressões e violações de direitos enfrentadas por mulheres, em especial durante campanha eleitoral, período em que costumam sofrer maior exposição à violência, seja pelo partido político, pela família, por outros candidatos, por autoridades, pela mídia, que acabam por comprometer a participação feminina de forma isonômica no cenário político.
Segundo a autora do projeto, é necessário incentivar o ingresso das mulheres na política brasileira, de modo a não somente garantir a participação delas nos debates e nos espaços de publicidade partidários, como também garantir-lhes um exercício de mandato livre de barreiras preconceituosas, em consonância com os termos da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil, sem reservas, apenas em 1994.
Entre as ações previstas, há a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários, bem como a previsão de punição para práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.
Outro ponto a ser destacado é a disposição que determina a garantia dos direitos de participação política da mulher e a proibição de discriminação e a desigualdade de tratamento por sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. O projeto determina, ainda, que as autoridades competentes deverão priorizar o exercício imediato do direito violado, dando importância às declarações da vítima e aos indícios.
A lei sancionada inclui no Código Eleitoral a proibição de propaganda eleitoral discriminatória contra a mulher e altera a pena em caso de divulgação de notícias falsas; e prevê punição para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
O texto ainda modifica a Lei dos Partidos Políticos para estabelecer que o estatuto do partido deve trazer normas para prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher, além de alterar a Lei das Eleições para definir que, nas eleições proporcionais, os debates também deverão respeitar a proporção de candidaturas de homens e mulheres, uma vez que hoje cada partido ou coligação precisa reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, na forma do §3º do art. 10 desta mesma Lei, mas não há previsão de participação proporcional nos debates.
A sanção presidencial possibilitará a promoção de uma cidadania inclusiva, plural e democrática e ao alcance dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e se mostra fundamental para o avanço da participação da mulher na política.
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