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Presidente Bolsonaro sanciona lei que disciplina a educação bilíngue de surdos
Sanção da lei que torna a língua brasileira de sinais (libras) como primeira língua para educandos surdos. - Foto: Isac Nóbrega/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
De acordo com a proposição legislativa, a iniciativa objetiva fortalecer a educação bilíngue de surdos por meio da modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.
Dentre as ações previstas, o texto prevê que serão disponibilizados, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos, bem como estabelece que a oferta de educação bilíngue de surdos terá início desde o nascimento e deverá se estender ao longo da vida.
Sob essa perspectiva, ao se viabilizar a proposta, os sistemas de ensino assegurarão a esses educandos a oferta de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização apropriadas em nível superior. Além disso, a propositura visa fomentar os sistemas de ensino, em regime de colaboração, de maneira que deverão desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos referidos estudantes.
Conforme o Relatório do Senado Federal, o autor do projeto afirma que a medida se justifica ante a existência de razões de ordem científica, pedagógica e cultural suficientes para que a educação bilíngue de surdos seja considerada uma modalidade de ensino independente. Dessa forma, as escolas bilíngues para surdos poderão contribuir efetivamente com a inclusão desses alunos nas escolas brasileiras, visto que leva em conta as suas especificidades linguísticas, culturais e identitárias.
A sanção presidencial busca promover a inclusão dos surdos ao criar condições de equidade possibilitando, assim, o acesso aos conteúdos adequados e às práticas de aprendizagem significativas apropriadas às suas particularidades, de modo a assegurar a igualdade de condições de acesso e permanência nas escolas brasileiras.
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