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MP possibilita acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da rede pública
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória que altera a Lei nº 14.172/21, visando regulamentação que possibilite a organização orçamentária e operacional pelo Ministério da Educação das transferências de valores pela União aos estados e ao Distrito Federal visando a aplicação, pelos Poderes Executivos estaduais e do Distrito Federal, em ações para a garantia do acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos professores da rede pública de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em virtude da calamidade pública decorrente da Covid-19.
A iniciativa permite a adequação temporal para o repasse dos recursos de que trata a referida Lei, prevendo também a edição de ato do Poder Executivo que regulamentará os aspectos não abarcados pelo normativo em vigor, tais como os mecanismos elementares necessários à efetividade da ação para o seu alinhamento com o real o problema escolar causado pela pandemia, uma vez que a legislação em voga não contém critérios mínimos que garantam que a aquisição de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis venha a sanar o problema que se pretende que seja resolvido com a norma.
A MP prevê ainda que estados e DF deverão atuar em regime de colaboração com seus municípios, na forma regulamento a ser editado pelo Poder Executivo Federal. O ato entrará em vigor na data de sua publicação.
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Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547