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Medida provisória libera crédito para reforço no sistema de saúde
- Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,1 bilhões em favor do Ministério da Saúde (MS) para manter o financiamento de serviços de saúde excepcionais decorrentes da pandemia de Covid-19, garantindo o direito da população à saúde.
No âmbito da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a medida irá viabilizar o funcionamento de 173 leitos do Centro Hospitalar para a Pandemia de Covid-19; o fortalecimento da atenção especializada e o apoio a pesquisas clínicas em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro; o fornecimento de testes rápidos para a detecção de antígenos do vírus SARS-COV-2; o funcionamento de quatro centrais de análises laboratoriais e apoio à rede pública de laboratórios; a aquisição de plataforma para testagem de Covid-19; além de outras despesas excepcionais com ações e serviços públicos de saúde necessárias ao combate da Covid-19.
Também serão destinados recursos ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. – CONCEIÇÃO para o custeio de despesas decorrentes do crescimento relevante do número de pacientes da Covid-19, com destaque para a manutenção dos leitos adicionais implantados para atendimento de pacientes acometidos pela doença, englobando itens como medicamentos, insumos, equipamentos de proteção individual, testes e exames para diagnósticos.
O crédito extraordinário também contempla, no Fundo Nacional de Saúde, a atenção especializada na continuidade das transferências a estados e municípios para custeio de leitos de UTI e de suporte ventilatório, além da locação de equipamentos para leitos de UTI, possibilitando o atendimento dos casos mais graves da doença. A medida contempla ainda o apoio ao custeio das internações hospitalares em leitos clínicos; as eventuais despesas com transporte de pacientes ou de insumos para a manutenção do funcionamento de serviços de saúde; aquisição de equipamentos para atenção aos pacientes da Covid-19, também em caráter excepcional; e aquisição de medicamentos utilizados na intubação orotraqueal, para os quais atualmente é registrada escassez, em decorrência do crescimento do número de pacientes que necessitam do uso desses fármacos.
Ainda serão contempladas, por meio do Fundo, a atenção primária no custeio de Centros Comunitários de Referência e de Atendimento para enfrentamento da Covid-19; e a prorrogação de bonificação extraordinária a 55 mil profissionais da saúde residentes, que atuam no atendimento à população.
A situação epidemiológica atualmente verificada não era certa em meados de 2020, quando da elaboração do PLOA 2021. Diante da situação fática de extrema gravidade colocada pela evolução da pandemia, é necessária a adoção de medidas urgentes e singulares, para garantia do direito da população à saúde.
A abertura do crédito extraordinário também tem por objetivo minimizar as incertezas sobre a evolução do quadro epidemiológico ao longo do exercício de 2021, fato agravado pelos potenciais impactos do surgimento de novas variantes do vírus, sendo que o ineditismo da doença faz com que não existam bases sólidas para projeções do quadro epidemiológico.
Com a edição da Medida Provisória, o Estado brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, franqueando aos órgãos e agentes públicos o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos da Covid-19 sobre a sociedade brasileira.
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Site: https://www.gov.br/saude/pt-br