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Decreto regulamenta alterações no setor de radiodifusão
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que regulamenta as alterações promovidas pela Lei nº 14.173/21 no setor de radiodifusão e promove medidas de desburocratização.
Em razão da publicação da Lei citada, o Decreto prevê a possibilidade de inserções locais destinadas ao serviço jornalístico e noticioso por estações retransmissoras localizadas em município de regiões de fronteira de desenvolvimento do País. Tal medida permite a produção de conteúdo local, retirando a necessidade de retransmissão pelas emissoras de rádio e TV.
Ainda com base na Lei nº 14.173/21, o Decreto dispõe sobre a possibilidade de uma entidade instalar estação transmissora em município limítrofe àquele em que a outorga foi concedida. Assim, a antena que distribui o sinal de frequência (estação) amplificará o sinal e irá torna-lo melhor, por meio do aproveitamento da abrangência geográfica.
O Decreto também promove ajustes em outras normas a fim de desburocratizar os processos de transferência e renovação de outorgas de serviços de radiodifusão e prorroga o prazo para a obtenção de autorização da Anatel para o uso de radiofrequência.
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