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Decreto prorroga prazo para a conclusão do Revisaço
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto prorrogando para 2022 os prazos limites das etapas faltantes na revisão dos atos normativos inferiores a decreto.
A realização da revisão normativa em nível federal tem por escopo eliminar do arcabouço normativo infralegal normas cuja interpretação seja ambígua, cuja vigência seja questionável ou cuja aplicação possa acarretar restrições ao desenvolvimento e ao exercício de direitos legal ou constitucionalmente garantidos.
O Decreto nº 10.139, de 2019, previa a conclusão do processo de revisão até novembro de 2021. Todavia, devido ao ineditismo da norma, faz-se necessária a realização de adequações formais para dirimir as dúvidas que surgiram nos órgãos e nas entidades acerca dos procedimentos para a revisão e a consolidação normativa. Ainda, devido às demandas urgentes decorrentes da pandemia, faz-se necessária, também, a prorrogação dos prazos limites para entrega das etapas faltantes na revisão dos atos normativos inferiores a decreto para 2022.
O decreto traz ainda várias adequações formais para afastar dúvidas que estavam surgindo nos órgãos e entidades sobre a maneira mais adequada de se realizar a revisão e a consolidação normativa. O novo decreto busca, portanto, facilitar e possibilitar a realização da consolidação dos atos normativos de maneira mais eficiente e transparente por todo o Governo federal.
Para mais informações:
Site: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br