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Projeto de lei propõe atualização na regulação da defesa agropecuária
Foto: MAPA
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor, com o objetivo de assegurar a qualidade e a segurança de seus produtos. O texto propõe ainda a instituição do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e da Comissão Especial de Recursos da Defesa Agropecuária.
O projeto em questão justifica-se num cenário em que o agronegócio brasileiro se expandiu vertiginosamente nas últimas quatro décadas, instando os setores público e privado a se reestruturarem para atender às novas demandas apresentadas pela sociedade. A persistência de incompatibilidade entre a pujança do agronegócio brasileiro e a capacidade estatal de resposta, num futuro próximo, pode, inclusive, limitar as exportações das commodities agropecuárias do País, além de precarizar a fiscalização agropecuária.
Neste sentido, é fundamental que órgãos públicos com a função de polícia administrativa sanitária passem a atuar baseados em fatores de risco, buscando atingir índices de maior eficiência no desempenho das suas atribuições para fins de atendimento dos objetivos esperados pela sociedade.
Com a intenção de enfrentar esse problema, é imprescindível promover alteração na legislação vigente, por meio deste Projeto de Lei, que deverá conferir nova configuração ao modelo de fiscalização agropecuária. Em linhas gerais, produz como efeitos a obrigatoriedade de adoção de programas de autocontrole pelos agentes regulados pela legislação da defesa agropecuária e a instituição do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para tratar da organização e dos procedimentos aplicados.
A medida ainda tem como objetivo a modernização das regras de controle sanitário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) (por exemplo, registro de estabelecimento agropecuários) que impactam na expedição de ato público de liberação de atividade econômica no segmento agropecuário, considerando o grau de risco sanitário envolvido, e a atualização do valor pecuniário das multas aplicadas em decorrência da constatação de infrações durante a fiscalização agropecuária, atendendo, assim, as recomendações dos Órgãos de Controle e fortalecendo as medidas coercitivas e educativas em desfavor dos transgressores da legislação sanitária.
A medida deve permitir maior dinamismo e liberdade às atividades econômicas agropecuárias, possibilitando que o Estado concentre suas ações no controle e fiscalização de atividades de maior risco. O Projeto de Lei confere a dosimetria adequada da intervenção estatal, sem enfraquecer as atividades de defesa agropecuária previstas na política agrícola brasileira (Lei nº 8171/1992), permitindo ao MAPA desempenhar seu papel institucional de forma mais eficiente, fortalecendo as garantias quanto à idoneidade dos insumos e da segurança higiênico-sanitária dos produtos agropecuários fabricados no País, preservando assim os interesses coletivos.
Ressalte-se que este PL vem cercado de forte expectativa do segmento agropecuário, tendo ampla aceitação por parte das entidades fiscalizadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, já que é resultado de ampla discussão setorial. Neste aspecto, há consenso do setor público e privado que a legislação sanitária deve ser atualizada para prover maior autonomia e responsabilização aos fabricantes de insumos e de produtos agropecuários, e, concomitantemente, permitir que o Estado direcione as ações de controle e fiscalização para as atividades de maior risco. A apresentação deste Projeto de Lei é a principal medida para que esta nova forma de relação entre fiscalizador e fiscalizado de fato se concretize, atendendo aos anseios de toda sociedade.
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