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Presidente sanciona a Lei Orçamentária de 2021 com vetos parciais
Foto: Carolina Antunes/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Orçamentária de 2021, a qual fixa as despesas e estima as receitas de todo o Governo Federal, para o ano de 2021.
Até então, a União vinha executando apenas as ações e programas considerados obrigatórios ou inadiáveis, dentro dos limites do orçamento provisório estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A sanção do orçamento definitivo destrava o restante das dotações do Governo Federal, o qual poderá voltar a fazer investimentos e executar programas discricionários - aqueles considerados não obrigatórios por lei.
Como as projeções realizadas pelo Ministério da Economia indicavam a necessidade de uma recomposição de R$ 29 bilhões, foi necessário se abrir um espaço no orçamento, o que foi feito em comum acordo com o Congresso Nacional e com o relator do orçamento. Essa recomposição foi feita por meio de um veto parcial, abrangendo R$ 19,8 bilhões de dotações orçamentárias, e com o bloqueio adicional de mais R$ 9 bilhões, como autorizado pelo art. 62, §3º da LDO.
A diferença entre o veto de dotações e o bloqueio é que o veto representa um corte definitivo da despesa, enquanto que o bloqueio permite que o valor bloqueado possa vir a ser desbloqueado ao longo do ano, na hipótese de novas projeções indicarem a existência de um novo espaço no teto de gastos. Embora similares, o bloqueio não se confunde com o contingenciamento, uma vez que o contingenciamento tem como referência a meta fiscal, enquanto que o bloqueio visa preservar o teto de gastos. Tanto o bloqueio quanto o contingenciamento podem ser revistos ao longo do ano, à luz dos novos relatórios de receitas e despesas.
O bloqueio será efetuado por decreto, o qual será publicado concomitantemente à sanção da Lei Orçamentária. Quanto aos valores vetados, eles serão remanejados por meio de um novo projeto de lei de crédito suplementar (PLN), o qual será enviado ao Congresso Nacional na mesma data. Isso se dá em atendimento ao §8º do art. 166 da Constituição, pois o efetivo uso de dotações vetadas depende de prévia e específica autorização legislativa. A aprovação desse projeto será necessária para a cobertura das despesas obrigatórias que possuem risco de cobertura insuficiente, como as da Previdência Social. Contudo, as projeções indicam que esses valores somente serão efetivamente necessários no último bimestre do exercício fiscal.
Com o veto e o bloqueio administrativo, o orçamento de 2021 cumpre plenamente a regra do teto de gastos, consideradas as projeções técnicas feitas pelo Ministério da Economia.
Quanto ao valor das dotações vetadas, esse será distribuído da seguinte forma: R$ 10,5 bilhões serão cortes nas emendas do relator (RP 9), R$ 1,4 bilhão será em cortes de emendas de comissão do Poder Legislativo (RP 8) e R$ 7,9 bilhões serão em despesas discricionárias do próprio Poder Executivo (RP 2).
A pedido do Ministério da Economia, também foi vetada a autorização para a criação de cargos na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, os quais são custeados pela União. Embora se reconheça o mérito dessa proposta, o veto foi necessário por motivos fiscais, uma vez que a criação desses cargos não estava autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, nem possui espaço no orçamento.
A nova lei orçamentária entrará em vigor imediatamente e valerá apenas para o ano de 2021. Como o texto já foi aprovado pelo próprio Congresso Nacional, não depende de qualquer nova deliberação para entrar em vigor. O decreto de bloqueio é um ato do Poder Executivo e não dependerá de aprovação do Congresso Nacional, entrando em vigor imediatamente. Já o remanejamento das dotações vetadas dependerá de o Legislativo aprovar a abertura de novo crédito suplementar, o que deverá ocorrer ao longo do ano.
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