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Presidente edita decreto que simplifica o recebimento de doações pela administração pública
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou decreto que passa a permitir que todos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que tenham interesse em receber doações dos particulares possam realizar o chamamento público sem a necessidade de intermediação da Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
A manifestação de interesse em doar bens móveis ou serviços poderá ser realizada, a qualquer tempo, em sistema de doação do Governo Federal, conforme ato do secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (art. 16).
Os donatários indicados e os órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que se candidatarem a receber a doação de bens móveis ou serviços disponibilizados no sistema de doação do Governo Federal serão os responsáveis pelos procedimentos de formalização e pelo recebimento das doações (art. 19).
O decreto altera também os prazos para que os órgãos ou entidades interessadas manifestem o seu interesse em receber as doações. Além disso, o Sistema Reuse.gov passa a ser denominado Sistema de Doação do Governo Federal com o objetivo de compatibilizar a ferramenta ao seu propósito: ser o locus do Governo Federal para a realização das doações aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal direta, autárquica e fundacional.
A medida altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que trata do recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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